A Câmara Municipal de Blumenau aprovou recentemente duas leis relacionadas a questões ligadas a infrações de trânsito na cidade.
Uma foi na sessão desta terça-feira, 30. Um anteprojeto do professor Gilson (PSD) foi assumido pelo Executivo: “autoriza a Prefeitura faça de forma automática a conversão em advertência por escrito da primeira multa leve ou média recebida pelo motorista no período de um ano. Atualmente essas notificações podem ser convertidas em advertência, mas o motorista precisa procurar o órgão fiscalizador de trânsito.Assim que for sancionado, os infratores receberão a carta de notificação em vez de multa com o código de barras para pagar.”
A outra, de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto (PSD), foi aprovada na semana passada e diz: “É obrigatória a justaposição, da foto do veículo infrator no momento da infração, na notificação de infração de trânsito captada por câmera de videomonitoramento, no âmbito do município de Blumenau. O descumprimento ao disposto nesta lei gera a nulidade da notificação de infração de trânsito”.
A especialista e estudiosa em trânsito Márcia Pontes, considera as propostas inconstitucionais e “populistas”. “Lei municipal não mexe em lei federal.” Destaca o artigo 22 da Constituição: “legislar em assunto de trânsito é competência exclusiva da União”.
Em tese, vejo as duas leis como boas, mas não entendo de leis. Parece que algumas vezes nem a Câmara Municipal.
Falta o prefeito sancionar. A do Executivo certamente será sancionada. A do Jovino, não sei. Márcia Pontes diz que caso isso ocorra, acionará o Ministério Público.
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Fica uma pergunta :
– Para que serve a assessoria juridica da Câmara ?
Conforme prevê a lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 256 I – advertência por escrito; é uma penalidade. Assim, imaginemos que o condutor foi notificado em uma multa de natureza leve, não concorda com ela ou até mesmo houve um erro do órgão autuador, por conseguinte irá recorrer da penalidade multa. Mais a “eficiência” da lei municipal determina que o órgão de trânsito antes de qualquer contraditório lhe aplique a penalidade de advertência, não estaria este órgão cerceando a defesa e cometendo o crime de abuso de autoridade?
Cabe ainda aos nobres edis, assessores e demais que emitiram parecer favorável a lei, darem uma lida no CTB (e aqui Código de Trânsito Brasileiro e não de Blumenau) e no Tratado de Viena que versam sobre trânsito.
Quando é que os nobres edis, vão pedir o impedimento do CONQUISTADOR?
Não tem nada a fazer então para alegrar seus eleitores vem com leis inconstitucionais, só para dizer que estão trabalhando. Porque não vão fiscalizar as obras no município, pois este é o trabalho deles FISCALIZAR O EXECUTIVO.