O Consórcio Siga tentará um novo round na Justiça, ainda por conta da ação que resultou na invasão da antiga sede, localizada no Shopping Neumarkt, no dia 23 de janeiro de 2016, na véspera da decretação de caducidade do sistema por parte da Prefeitura.
Os argumentos dos advogados do Siga, encaminhados para o Ministério Público em Florianópolis, baseiam-se no inquérito policial de autoria do delegado Ronie Esteves, de setembro de 2016.
As acusações do delegado a três servidores do Seterb e ao prefeito Napoleão Bernardes (PSDB) são bastante graves, mas não prosperaram com o promotor público Hélio Fiamoncini.
O delegado Ronie entendeu que o sistema de bilhetagem eletrônica “era de propriedade do Consórcio SIGA, e com a extinção do contrato não poderia haver reversão automática”. ” Ademais, não se pode olvidar que o sistema de bilhetagem eletrônica e demais informações subtraídas pelos agentes públicos são dotadas de valor econômico. O contrato de fornecimento de serviço celebrado com a empresa APU PRODATA BRASIL revela bem a natureza
patrimonial das referidas informações, as quais, inegavelmente, integram o patrimônio do Consórcio SIGA. ”
Prossegue o delegado, carregando ainda mais no inquérito.
“Nessa senda, a conduta dos agentes públicos poderia, inicialmente, amoldar-se ao tipo penal previsto no art. 154 -A, §§ 3° e 4° do Código Penal, visto que obtiveram indevidamente informações comerciais sigilosas do computador do Consórcio SIGA. Contudo a característica subsidiária do referido tipo penal deslocado comportamento dos agentes públicos para um crime mais grave, qual seja, crime de furto qualificado mediante fraude.”
É isso mesmo. O delegado disse que houve crime de furto qualificado mediante fraude. Mas pesou ainda mais a caneta sobre quem deveria ser responsabilizado. Ele entende que os servidores do Seterb que foram até o Siga – Caio Silveira, Lairto Leite e um terceiro que não lembro o nome – agiram cumprindo “ordens superiores”, no caso, do prefeito Napoleão Bernardes, que assinou o decreto de caducidade. “…porquanto eles deram cumprimento à ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico”.
“… se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor do ordem”.
“Dessa forma , considerando que o Prefeito Municipal possui foro especial por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça, este Delegado de Policia carece de atribuição para analisar eventual conduta criminosa porventura perpetrada pelo gestor.”
Por conta disso, o delgado Ronie encaminhou o inquérito para a 6ª Promotoria de Justiça de Blumenau, a cargo do promotor Hélio Fiamoncini que disse: ” O Consórcio SIGA juntou aos autos documentos que comprovam a propriedade do sistema de bilhetagem automática o que poderia,em tese, se tratar de um caso de furto por tomarem posse de informações comerciais”. Mas pediu arquivamento do processo, por entender que os três servidores do Seterb cumpriam ordens e ” porque, dada a situação emergencial da época, não houve ilegalidade na
conduta do Prefeito.”
Sem respaldo do Ministério Público local, os advogados do Consórcio Siga ingressaram com uma ação civil pública na tentativa de convencer a Procuradoria do Ministério Público a dar andamento da denúncia “para que o Prefeito Municipal seja investigado pelo crime de furto mediante fraude no foro competente, precisamente como concluiu o Delegado de Polícia”.
É mais uma tentativa do Consórcio Siga no campo jurídico.
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