A informação vem do Governo do Estado. A partir de 11 de setembro, os boletos de multas de trânsito vão sofrer alteração, por isso, os emitidos antes desta data precisam ser reemitidos. Isso porque o Banco Central irá exigir que eles sejam registrados, ou seja, tenham CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, além do valor e data de vencimento.
Boletos antigos, ou seja, sem registro, só poderão ser quitados nos bancos e lotéricas até o dia11 de dezembro de 2017. Depois disso, um novo documento deverá ser gerado. no site do Detran.
Ainda de acordo com o órgão estadual de trânsito, boletos referentes às infrações cometidas antes de 31 de outubro de 2016 serão registrados com data de vencimento de 31 de julho de 2018, tendo sua data de vencimento original destacada no campo observação. Portanto, não incidirá desconto.
A nova regra não vai afetar pagamentos das faturas de água, luz, ICMS, taxas e outras frma de arrecadação do Estado. Até agora, apenas as multas de trânsito não eram registradas.
Confira o exemplo abaixo de como os novos boletos serão:
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