Ao contrário do conselheiro substituto do TCE que suspendeu a licitação da Ponte do Centro (decisão revertida menos de 24 horas depois), a juíza federal Rosimar Terezinha Kolm deu prazo de 72 horas para que as partes – Prefeitura e Ministério Público Federal – apresentem as informações contidas na ação proposta pelo próprio MPF.
As informações são as mesmas da ação protocolada junto ao TCE: Ausência de licenciamento pela pela Fatma, de estudos hidrológicos, de Estudo de Impacto Ambiental, de impacto a vizinhança e de parecer pelo IPHAN.
O prazo começa a correr assim que o Município for citado.
O MPF pediu também a suspensão do edital, mas na decisão desta terça-feira, véspera da licitação, mas a juíza entendeu que não há evidências de que só a “abertura do certame licitatório implicará efetiva intervenção no meio ambiente”.
A ação do MPF e a decisão da juíza você confere em MPF Ponte 1
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