O advogado Luiz Carlos Nemetz compartilhou em suas redes sociais e mandou para o Informe Blumenau um texto com orientações sobre o seguro por alagamento.
É praticamente um serviço de utilidade pública. Confira.
Uma das dúvidas mais freqüentes após alagamentos como os ocorridos hoje em Santa Catarina, é se o seguro cobre os danos causados em carros que ficaram submersos.
A resposta para essa e outras perguntas vai depender do tipo de cobertura contratado na apólice. Se for a apólice conhecida como de “cobertura básica”, muito provavelmente o dano não será ressarcido.
Já se a apólice do tipo “cobertura compreensiva” (também conhecida como “cobertura completa”), contempla uma série de riscos, entres eles os causados por enchentes, alagamentos e inundações.
Outro fator importante, é o local onde o carro estava. Se em algum estabelecimento comercial, por exemplo, (que oferece estacionamento pago ou mesmo gratuito), poderá se discutir a extensão de eventual seguro do local para os danos causados nos carros; ou mesmo a responsabilidade chamada “objetiva” do estabelecimento (sobretudo quando vinculada a uma relação de consumo).
Cada situação, portanto, será analisada de acordo com as circunstâncias.
O importante nesta hora é:
a) fazer o registro (por fotos ou filmes) do local onde o prejuízo ocorreu com a prova da data e dos danos havidos;
b) abrir o aviso de sinistro e guardar o protocolo;
c) somente retirar o veículo do local com guincho da seguradora;
d) pegar a negativa da seguradora por escrito.
O mesmo vale para a cobertura de danos materiais em imóveis (perda de móveis, eletrodomésticos, softwares, hardwares, estoques, insumos, acabamentos, etc.).
É muito importante nessa hora, ainda, a assessoria do Corretor de Seguros (que não é empregado da Seguradora, mas sim sempre deve trabalhar pelo Segurado) e de um serviço jurídico de confiança da vítima.
Finalmente, é sempre bom olhar esse tipo de cobertura quando da contratação ou renovação de um seguro de automóvel ou de bens imóveis, avaliando a mensuração do potencial de risco caso a caso.
E com relação a documentos é importante e necessário fazer um registro de ocorrência junto ao Corpo de Bombeiros (que faz uma verificação no local e certifica o ocorrido), junto à Polícia e junto aos órgãos fiscais (Município, Estado e União), juntando provas dos fatos.
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