Piso do salário minimo em Santa Catarina é de R$ 1.110,00

Foto: FIESC

O Estado tem quatro faixas de salário minimo, que ficarão em R$ 1.110, R$ 1.152, R$ 1.214 e R$ 1.271. O índice médio de reajuste foi de 2,95%.

O salário mínimo nacional em 2018 é R$ 954,00.

Os novos valores foram acordados durante reunião com representantes da FIESC e da Fecesc, Federação dos Trabalhadores no Comércio, nesta quinta-feira, 18, em Florianópolis.

“Esse entendimento é mais um passo importante que o setor produtivo e os trabalhadores dão em Santa Catarina”, afirmou o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, agradecendo às equipes que participaram da negociação.

“É um grande processo de negociação que envolve todos os trabalhadores do Estado”, afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira. “Envolvemos quase todas as entidades empresariais e de trabalhadores. Eu considero um processo muito importante para Santa Catarina”, acrescentou.

O resultado da negociação será encaminhado ao governo do Estado que faz projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa, formalizando os valores.

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

Piso atual Piso proposto 2018
Primeira faixa R$ 1.078 R$ 1.110
Segunda faixa R$ 1.119 R$ 1.152
Terceira faixa R$ 1.179 R$ 1.214
Quarta faixa R$ 1.235 R$ 1.271

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Da redação, com informações da assessoria de imprensa da Fiesc

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