Napoleão sanciona lei que proíbe venda de Foie Gras

Foto: Irene Huscher

O prefeito Napoleão Bernardes (PSDB) sancionou nesta sexta-feira, 27, 0 projeto de Lei que proíbe a venda de foie gras em Blumenau. De autoria da vereadora suplente Evelin Huscher (PT),  a lei é um marco na luta de proteção aos animais.  Confira mais informações no release abaixo:

Foto: Irene Huscher
Foto: Irene Huscher

Agora é lei: Blumenau proíbe a produção e venda de foie gras no município

Desde esta sexta-feira, 27, Blumenau é a terceira cidade brasileira a proibir a produção e comercialização de foie gras (patê de fígado gordo de pato ou ganso) no município. O prefeito Napoleão Bernardes sancionou nesta data a Lei Complementar n° 1008, que dispõe sobre o assunto.

O Projeto de Lei Complementar proibindo a produção e comércio de foie gras no município, de autoria da vereadora suplente Evelin Huscher (PT), havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Blumenau no dia 29 de outubro. Com a sanção do prefeito, agora esta pratica é considerada maus tratos aos animais e o descumprimento da lei infração gravíssima.

“Com a aprovação desta lei, assim como a proibição do aluguel de cães para guarda patrimonial, de animais em circo e das puxadas de cavalo, Blumenau dá um recado para todo o Brasil: aqui não aceitamos a crueldade contra os animais!”, comemorou a vereadora Evelin Huscher, ativista e voluntária da Aprablu (Associação de Proteção Animal de Blumenau).

A cerimônia de assinatura da LC nº 1008/2015 foi acompanhada por representantes de quatro ONGs de proteção animal da cidade (Aprablu, Hachi ONG, Focinho Feliz e Operação Gato de Rua), da vice-presidente da Comissão de Proteção Animal da OAB/SC, Cínthia Klug, além do novo diretor do Cepread (Centro de Prevenção e Recuperação de Animais Domésticos de Blumenau), Luís Carlos Kriewall, empossado nesta sexta-feira, 27.

Foie gras – A lei Complementar nº 1008/2015 acrescenta ao Artigo 4º, da Lei Complmentar nº 530/2005, que “dispõe sobre o controle e a proteção de populações animais”, o parágrafo 4º (considerando maus-tratos aos animais a utilização de métodos de alimentação forçada para produção de patê de fígado e outras técnicas similare no município”). O descumprimento do artigo é considerado “infração gravíssima”, conforme fica expresso no parágrafo 5º.

O patê de fígado de pato ou ganso (foie gras) é feito com a alimentação forçada das aves, entre a 10ª e a 14ª semana de vida, período em que o animal recebe de 400 a 900 gramas de alimento, de duas a três vezes ao dia. Os animais são mortos após o fígado expandir significativamente e atingir 60% de gordura.

No Brasil, os municípios de São Paulo e Sorocaba já têm legislação específica sobre o assunto, aprovadas em 2015. Na capital paulista, a lei que proíbe o comércio e a produção de foie gras na cidade foi sancionada em junho e entraria em vigor em agosto, mas foi suspensa pela Justiça por força de liminar atendendo pedio da Associação Nacional de Restaurantes.

Em Sorocaba, a Câmara de Vereadores aprovou e promulgou lei proibindo a fabricação e comércio do foi gras em agosto. Naquele município, será aplicada multa de R$ 5 mil para quem descumprir a regra, dobrando em caso de reincidência.

FONTE: Irene Huscher  – Jornalista / Simpatizante causa animal

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