As regras do TSE para esta semana de eleições

Foto: reprodução

Com eleição no próximo domingo (07), o Tribunal Superior Eleitoral tem uma agenda com regras para esta semana, traz o que é permitido ou proibido até o pleito:

Terça (02/10)

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Segundo o TSE, a medida serve para garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um determinado candidato. Há exceções: se alguém é condenado por crime inafiançável, pego em flagrante ou por desrespeito de salvo-conduto.

Último dia para que os representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

Quinta (04/10)

Último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv. Também é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

Último dia para debate entre os candidatos no rádio e na TV. Nesta quinta, a TV Globo transmite o debate entre os candidatos à Presidência.

Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições

Sexta (05/10)

Data final para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, incluindo a divulgação das edições impressas na internet.

Sábado (06/10)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas .

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico (santinhos) e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.

Data até a qual o Tribunal Regional Eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com 3 (três) de seus membros, presidida por um deles.

Domingo (07/10 – dia de votação)

A partir das 7h serão instaladas as seções eleitorais, com a emissão dos relatórios das urnas eletrônicas instaladas. O pleito começa às 8h e termina às 17h, com os boletins de urna podendo ser emitidos a partir das 17h.

Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.

É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.

É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.

As pesquisas realizadas no dia das eleições podem ser divulgadas a partir das 17h no horário local para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já o cargo de presidente só pode ter pesquisas divulgadas após a realização das eleições em todo o país.

Sobre o que pode ou não pode na internet, clique aqui: https://bit.ly/2OrrZdg

Da redação, com informações do TSE.

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