O juiz federal Adamastor Nicolau Turnes atendeu uma ação do Ministério Público Federal de 30 de agosto de 2018, que sustentava que a ponte no quilometro 111 da BR 470, em Ibirama, encontra-se em risco de colapso, exigindo medidas imediatas de recuperação.
Adamastor Turnes determinou que o DNIT faça, em no máximo 30 dias, vistoria e avaliação técnicas na ponte, e, “ato contínuo, providenciem com a máxima urgência todos os atos administrativos de promoção das intervenções necessárias à sua integral conservação e preservação, bem como reparos, consideradas a finalidade da obra, a segurança dos usuários e a incolumidade pública.”
Na sentença, o juiz citou o recente caso da Ponte Morandi, em Gênova, na Italia, que teve colapso de parte de sua estrutura, vindo a morrer 43 pessoas em virtude do evento.
O DNIT argumentava que as obras já estavam entre as prioridades de execução em Santa Catarina, prometendo lançamento de edital de licitação para fevereiro de 2019. Mas o juiz entendeu, na sentença, que não é mais possível esperar. Lembrou que desde meados de 2016 a ponte já estava apresentando problemas e que em 2017 houve a instauração de um inquérito civil público recomendando obras de recuperação no local.
Estimativas do DNIT no começo deste ano apontam um custo de R$ 20 milhões para recuperar a ponte.
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