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O governador Carlos Moisés (PSL) editou o decreto de feriados e pontos facultativos do ano de 2019, válido para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Entre o Carnaval e o Natal, serão nove feriados e sete pontos facultativos (conforme relação abaixo).
Para que o cidadão possa se planejar quanto aos serviços públicos, o governador antecipou a decisão sobre pontos facultativos e em algumas datas chama a atenção. Segunda e terça de carnaval, quinta-feira véspera da sexta-feira santa e na sexta-feira posterior ao Corpus Christi.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 29, estabelece que os serviços públicos essenciais devem ser garantidos com escalas de plantão ou ato definido pela autoridade competente. jam localizados.
Feriados e pontos facultativos de 2019
4 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
6 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo
até as 13 horas);
18 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
19 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
21 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
11 de agosto, domingo, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional).
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