Cidadãos brasileiros já podem fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) e ir preparando o envio do Imposto de Renda. A Receita Federal afirma que o envio terá início às 8h do dia 7 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de abril.
De acordo com a Agência Brasil, você pode elaborar a declaração de três formas:
Pelo computador: PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet;
Por meio de smartphones: aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store (Android e iOS) ainda hoje;
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Meu Imposto de Renda disponível no site da Receita Federal do Brasil com o uso de certificado digital.
Quem precisa declarar?
Para este ano, o Imposto de Renda precisa ser enviado pelo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 ou mais durante o ano de 2018. Em relação à atividade rural, precisa enviar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
“Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil”, lembra a Agência Brasil. “Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda”.
Ano passado, a Receita Federal recebeu 29,27 milhões de declarações. Para este ano, são esperadas 30,5 milhões. Entre elas, são esperadas entre 700 mil e 800 mil declarações via smartphone.
O cidadão que não enviar está está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: Agência Brasil
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