A 4ª Câmara Criminal do TJ, em julgamento na tarde desta quinta-feira (14/3), negou habeas corpus impetrado em favor do motorista envolvido em acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e ferimentos em outras três, na BR-470, em Gaspar, no último dia 23 de fevereiro. Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a prisão preventiva de Evanio Wylyan Prestini. Na ocasião do acidente, ele dirigia embriagado um Jaguar, que colidiu com outro veículo onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas. O condutor foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca de Gaspar.
O desembargador Alexandre d’Ivanenko, presidente da 4ª Câmara Criminal e relator da matéria, destacou em seu voto a inexistência de ilegalidade na decisão da juíza de Gaspar ao decretar a prisão preventiva do motorista e negou o habeas. Sua posição foi acompanhada pelos desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. Em sua manifestação, o desembargador d’Ivanenko observou os motivos que ensejaram a decretação da prisão consignados pela magistrada de primeiro grau, como a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
Em seguida, o relator discorreu sobre outros pontos que lhe chamaram a atenção, como a conduta do motorista, que acumula 23 pontos na carteira em infrações administrativas, a reiteração de álcool ao volante e a gravidade concreta do caso demonstrada pelas dezenas de quilômetros em que ele dirigiu embriagado e em zigue-zague na pista, conforme revelaram filmagens postadas em redes sociais
Parabéns ao TJ , o que ocorreu neste caso não foi acidente , foi crime .