A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu na tarde desta sexta-feira (29) a um pedido da Defensoria Pública da União e ordenou que as Forças Armadas não realizem comemorações dos 55 anos do golpe militar de 1964.
A magistrada considerou que a iniciativa fere o princípio da legalidade porque não se trata de data comemorativa prevista em lei. No último dia 23, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa “as comemorações devidas”. Nesta quinta (28), Bolsonaro disse que o objetivo não era “comemorar”, mas “rememorar”.
Ela concedeu uma liminar (decisão provisória) para que as Forças Armadas não fizessem a leitura de texto em referência a 31 de março de 1964, quando teve início a ditadura militar no Brasil que perdurou por 21 anos.
A decisão, no entanto, não terá efeito prático porque a leitura foi realizada nesta manhã no Comando Militar do Planalto, em Brasília. Um dos trechos do texto diz: “As Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação”.
A juíza ordenou que o Ministério da Defesa fosse notificado. A ação, no entanto, ainda será julgada no mérito. Ao final da ação civil pública, se a conclusão for a de que houve ilegalidade, a Justiça pode determinar punições.
Fonte: G1
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