O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, acatou de forma liminar um pedido da Associação Brasileira de Pirotecnia contra uma lei municipal de São Paulo, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso”
Recentemente, foi sancionada em Blumenau uma lei similar do vereador Bruno Cunha (PSB), mas com uma diferença importante. A lei criada aqui trata apenas de eventos realizados pelo Poder Público.
O vereador abordou este tema na tribuna na sessão desta terça-feira, 02, destacando a constitucionalidade do projeto dele. “Muita gente me questionou porque não fiz a lei valer para todos eventos realizados cidade, alegando o exemplo de São Paulo”, relatou, dizendo que defende sempre a legalidade dos projetos no parlamento.
No caso de São Paulo. o entendimento do magistrado é que “Não poderia o Município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual.”
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