TSE considera promoção pessoal de imagem em outdoor ato de propaganda eleitoral antecipada

Parece meio óbvio, mas somente agora o Tribunal Superior Eleitoral mudou seu entendimento sobre aqueles que usam de outdoor ou cartazes para fazer propaganda eleitoral antecipada.

Foi a partir da conclusão do julgamento do Recurso Especial Eleitoral referente à campanha de Manoel Jerônimo de Melo Neto à Assembleia Legislativa de Pernambuco, nas Eleições de 2018. Por maioria, a Corte considerou propaganda eleitoral antecipada a publicação de outdoors em apoio ao pré-candidato, ainda que sem pedido expresso de voto, com aplicação de multa de R$ 5 mil.

A decisão, que altera a jurisprudência do Tribunal em relação a casos semelhantes das Eleições de 2016, atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pleiteava a condenação de Manoel Jerônimo pela instalação de 23 outdoors, em diversos municípios do entorno de Recife (PE), com a imagem do pré-candidato a deputado estadual e os dizeres: “Manoel Jerônimo: o defensor do povo! Seus amigos se orgulham por sua luta pelos invisíveis”.

Finalmente. Vira e mexe isso acontece nos processos eleitorais, Brasil a fora. Ou não?

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