Por Aline Minela Schmitt – advogada especialista em Direito do Trabalho
Eram seis da tarde. Estava no meu trabalho e tinha que bater o ponto para encerrar o expediente, contudo, precisava de mais 20 minutos para concluir a atividade que não poderia ser prorrogada para o dia seguinte. Ocorre que eu não poderia trabalhar mais este pouquinho antes fazer um descanso de 15 minutos, porque, afinal, sou mulher, e o art. 384 da CLT determina que precisaria me recompor. Se eu fosse homem, não haveria problema, mas, infelizmente, existe uma lei que “me protege” por eu ser mulher.
Pensando nisso entendi o motivo pelo qual a ligação cai quando a operadora de telemarketing finalmente nos atende: ela precisa fazer uma pausa de 15 minutos antes de fazer hora extra, afinal, ela é mulher e o legislador definiu que ela precisa se recompor.
Outro dia precisei de atendimento hospitalar de urgência. No pronto socorro tinha um plantonista homem e outra mulher, ambos com uma jornada de 24 horas. Obviamente não aceitei ser atendida pela médica mulher, afinal, o legislador e o STF entenderam que o organismo da mulher precisa de uma pausa de 15 minutos antes de trabalhar acima de 8 horas diárias. Já pensou se esta pausa cai bem no meio do meu atendimento?
E a policial mulher que trabalha na escala de 12 horas seguidas, quando o relógio diz que já trabalhou 8 horas, será que ela interrompe a operação para se recompor? Imagino a cena: no meio de uma perseguição, a policial feminina interrompe o trabalho e comunica: “Com licença rapazes, vou ali descansar e já volto”.
Claro que os exemplos são um pouco exagerados, e também sei que o contrato de trabalho da policial não é regido pela CLT, mas, afinal, estamos falando do quê, da lei ou do organismo feminino?
No STF temos ministras mulheres que entenderam ser constitucional o artigo 384 da CLT. Elas também não são regidas pela CLT, mas com certeza seus organismos são femininos. Pergunto: quantas vezes interromperam uma sessão/audiência para fruir uma pausa de 15 minutos antes de fazer horas extras? Provavelmente nunca! Por que, então, eu sou obrigada a fazer a maldita pausa?
São situações como esta que fomentam a desigualdade, não só entre homens e mulheres, mas também entre as próprias mulheres, porque as “protegidas” pela CLT têm direito/dever a pausa, mas o resto não.
A CLT trata a mulher como sexo frágil e incapaz, sendo obrigada a descansar antes de fazer horas extras, enquanto os homens, provedores e viris, continuam trabalhando fortemente. Será que isso conta pontos a favor ou contra as mulheres quando estão em uma disputa com homens por vagas de trabalho?
O artigo 384 da CLT é mais um típico exemplo de legislação que, sob o pretexto de “proteger” determinado grupo de pessoas, apenas as prejudica. Ao criar entraves à atividade produtiva das mulheres, trata-se de uma verdadeira “proteção” antifeminista!
Seja o primeiro a comentar