Um advogado foi condenado, juntamente com outros três réus, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e ingresso de aparelho de comunicação móvel em estabelecimento prisional em sentença proferida sexta-feira (14/6) na 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau. Segundo narrado na denúncia do Ministério Público, o advogado, valendo-se de suas prerrogativas profissionais, praticou os crimes em benefício de facção criminosa, atuando de forma a fazer chegar drogas, celulares, carregadores e chips de telefonia a presos em estabelecimento prisional de Blumenau.
Ao advogado foram impostas as penas de 14 anos e 11 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e quatro meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 790 dias-multa. Além dele, mais três réus foram condenados e receberam, respectivamente, as seguintes penas: 10 anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 693 dias-multa; sete anos, 11 meses e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, quatro meses e dois dias de detenção, em regime semiaberto, e 680 dias-multa; seis anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, e 777 dias-multa.
O processo tramita em segredo de justiça e por isso o nome do advogado não foi revelado.
Fonte: TJSC
Por esta e por outras que precisamos acabar com o direito que os advogados possuem dentro dos presídios . Advogado de bandido sendo mais bandido , e a OAB vai se pronunciar ?
Será que é só este que age desta maneira ?