Será sancionada, nesta quarta-feira dia 24, a Lei de autoria do vereador Alexandre Matias que dispõe sobre a permissão de estabelecimentos comerciais da cidade doarem alimentos não utilizados para entidades públicas e privadas de assistência social. A sanção ocorrerá no gabinete do prefeito, às 15h.
“Esta é uma lei que prevê o combate ao desperdício de comida, e claro, o auxílio às entidades que prestam serviços assistenciais na cidade com a doação de alimentos que não são utilizados pelos estabelecimentos comerciais. Hoje não é permitida esta forma de doação de alimentos na cidade, o que acaba gerando grandes quantidades de comida que vão para o lixo. Com esta medida, será possível um aproveitamento mais adequado e correto destes alimentos”, ressalta o vereador Matias.
A lei proporciona aos estabelecimentos comerciais que produzem, preparam, processam e facionam alimentos destinados ao consumo humano, e revendedores de produtos in natura, a possibilidade de doação dos alimentos não utilizados para entidades assistenciais, para consumo direto de seus assistidos ou em programas de inclusão social. Vale ressaltar que fica proibida a doação de qualquer tipo de alimento, oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual.
A lei se aplicará aos estabelecimentos comerciais, como cozinhas industriais; restaurantes, bares e congêneres; padarias; mercados e supermercados; açougues e peixarias; feiras livres, sacolões e verdureiras e a Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa).
Os estabelecimentos que proporcionarem a saída de alimentos para o consumo humano por doação, ficarão responsáveis por informar o prazo de validade e as características nutricionais.
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