A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10052/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que torna obrigatório o serviço de rastreamento de produtos comprados fora de estabelecimentos comerciais físicos. A finalidade da proposta é permitir que o consumidor possa acompanhar o trajeto da mercadoria até a porta da sua casa em compras feitas em e-commerces.
O deputado Ricardo Teobaldo (PODE-PE), relator do projeto, deu parecer favorável, alterando a Lei 6.538/78, que trata dos serviços postais e a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Para ele, o projeto vai conferir maior credibilidade nas compras realizadas em ambiente virtual, ampliando a transparência e a segurança nas relações entre fornecedores e consumidores.
“O comércio eletrônico, impulsionado pela popularização do acesso à internet e pela ampla utilização de smartphones, tem dado um novo ritmo às relações de consumo”, disse Teobaldo. “A iniciativa propõe a sintonia entre a lei e o dinamismo dessas novas relações”, completou.
Em 2018, segundo uma consultoria do mercado, o e-commerce brasileiro faturou R$ 53,2 bilhões. Ao todo, foram 123 milhões de pedidos realizados pela internet, um resultado 10% maior do que no ano anterior.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo , pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo , pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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