O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que não existe vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas: eles são empreendedores individuais, não funcionários da empresa. Além disso, eles deverão levar futuras disputas legais a um tribunal da Justiça Cível, não à Justiça do Trabalho.
“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, escreveu o ministro Moura Ribeiro em sua decisão.
Ribeiro explica que a economia compartilhada é uma nova modalidade na qual os aplicativos de empresas de tecnologia servem de intermediários para quem quer prestar serviços a outras pessoas.
“Os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa dona da plataforma”, diz o ministro. Dessa forma, a Uber não será obrigada a pagar direitos trabalhistas aos motoristas, como aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória.
Além disso, o STJ definiu que a Justiça Cível é a responsável por resolver disputas entre a Uber e os motoristas — esses casos não devem ir para a Justiça do Trabalho. Todos os ministros que integram a Segunda Seção do STJ concordaram com a decisão, que foi tomada na semana passada e se tornou pública na última quarta-feira.
Empresa foi processada por danos morais após banir motorista
Esta é a primeira vez que um tribunal superior no Brasil se posiciona sobre o assunto; isso deve influenciar outros casos em instâncias de primeiro e segundo grau. Segundo a Uber, mais de 250 processos na Justiça do Trabalho já decidiram que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a empresa.
O STJ analisou o vínculo entre condutores e Uber devido a um processo que começou na Justiça estadual de Minas Gerais. Um motorista foi suspenso da plataforma sob alegação de comportamento irregular e mau uso do aplicativo; então, ele entrou com ação por danos morais.
O tribunal estadual não se considerou apto a julgar o caso, por entender que se tratava de uma relação de trabalho. O processo foi encaminhado para a Justiça do Trabalho, que também se absteve de uma decisão: para ela, não havia vínculo empregatício entre o motorista e a Uber. Por isso, o caso foi parar no STJ.
Com informações: Reuters, Bloomberg e Tecnoblog
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