O Plenário do Congresso Nacional manteve cinco vetos presidenciais analisados nesta quarta-feira, 2. Foi transferida para a próxima terça-feira, 8, a votação de dispositivos vetados no projeto de lei sobre regras eleitorais (PL 5029/19), que estavam na pauta.
Na votação mais apertada desta noite, o Congresso manteve veto a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto vetado previa que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.
O veto foi mantido porque, na votação da matéria no Senado, embora a maior parte dos senadores tenha opinado contra o veto (40 a 15 votos), o necessário para derrubá-lo na Casa são 41 votos.
Na Câmara dos Deputados, o veto tinha sido rejeitado por 261 votos a 163. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas (257 votos na Câmara e 41 no Senado).
O veto se refere a parte do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, que foi transformada na Lei 13.853/19.
Nessa lei, está previsto que o titular dos dados tratados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais se isso afetar seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Vetos mantidos
Confira os demais vetos mantidos pelo Congresso:
- veto ao Projeto de Lei 6621/19, do Senado, sobre a estrutura das agências reguladoras: lista tríplice para seleção de integrantes das agências, comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado para prestação de contas e proibição da indicação de diretores que tenham tido vínculo com empresas fiscalizadas pela agência de seu setor nos 12 meses anteriores à nomeação;
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veto ao Projeto de Lei 1385/07, que regulamentava a profissão de cuidador;
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veto ao Projeto de Lei 5678/16, da deputada Leandre (PV-PR), que criava o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa;
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veto ao Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelecia prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o mérito da questão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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