Um projeto de lei do Senado (57/2018) que cria novas regras para plataformas de streaming como Netflix e Amazon Prime Video entrou em audiência pública nesta semana. O texto estabelece que os serviços deverão pagar uma contribuição de até 4% sobre o faturamento, respeitar uma cota de conteúdos nacionais e investir um percentual da receita na produção de obras brasileiras.
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 57/2018 é baseado em uma proposta da Ancine (Agência Nacional do Cinema) que tinha o objetivo de “garantir estabilidade e segurança jurídica” ao mercado audiovisual brasileiro a partir da criação de uma legislação específica para regulamentar os serviços de vídeo sob demanda (VOD).
O texto define que os provedores de vídeo sob demanda, ou seja, serviços como Netflix, Amazon Prime Video e Hulu, são obrigados a oferecer conteúdos audiovisuais brasileiros de forma permanente no catálogo, em um percentual a ser definido posteriormente pelo Executivo. Desses, metade devem vir de produtoras nacionais independentes.
Imposto de até 4% mira em YouTube e Netflix
As empresas ficam obrigadas a pagar a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), em uma alíquota que parte de 0% para companhias com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões, até 4% para a parcela da receita que exceder R$ 70 milhões. Essa regra também vale para o que é definido no texto como “plataforma de compartilhamento de conteúdo”, como o YouTube.
Pelo projeto de lei, os serviços de mídia poderão obter até 30% de desconto no recolhimento da Condecine caso destinem a verba para aquisição de direitos de obras de produtoras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Independente do benefício fiscal, a Netflix, o Amazon Prime Video e outros provedores de vídeo sob demanda seriam obrigados a investir “anualmente percentual de sua receita bruta na produção ou aquisição de direitos de licenciamento de obras audiovisuais brasileiras”. A obrigatoriedade de investimento é progressiva e tem os mesmos percentuais da Condecine, chegando a 4% para empresas com faturamento anual superior a R$ 70 milhões.
Caso as plataformas de mídia não cumpram a lei, podem receber multa de R$ 2 mil a R$ 50 milhões por infração cometida. As sanções incluem ainda cancelamento do registro do serviço de streaming e “suspensão das transferências de recursos monetários entre residentes no Brasil e agentes econômicos residentes ou domiciliados no exterior”.
Por fim, o texto estabelece que o Poder Executivo regulamentará a lei, “onde constará a obrigação de disponibilização de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Linguagem Brasileira de Sinais – Libras nos conteúdos audiovisuais”.
Na justificativa do projeto, o senador Humberto Costa aponta que empresas globais, como Netflix, Hulu e Vimeo, “vêm ganhando mercado rapidamente e competem com outros segmentos da mídia audiovisual, a exemplo da televisão aberta e dos serviços por assinatura, sem estar sujeitas a obrigações equiparáveis”.
Cota de conteúdo nacional prejudica consumidores, diz Netflix
O projeto de lei foi debatido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta segunda-feira, 7, em audiência pública com membros da indústria de streaming, cinema e TV por assinatura.
A diretora de Relações Governamentais e Políticas Públicas da Netflix, Paula Pinha, diz que a cota de conteúdos nacionais pode prejudicar consumidores e não produz os mesmos efeitos que nos setores de cinema e televisão. “Se um dos pilares do projeto é garantir a presença de conteúdo brasileiro nesse novo segmento de mercado, a discussão de medidas alternativas de fomento à atividade seria o caminho mais acertado”, afirma Pinha.
Já o presidente do Congresso Brasileiro de Cinema, Rojer Garrido de Madruga, é favorável à medida e aponta que “é muito mais fácil simplificar toda a burocracia cobrando em cima do faturamento”, citando que países como Espanha e Itália tributam a atividade das empresas de streaming em 5%.
O representante da Motion Picture Association of America (MPAA), José Maurício Fittipaldi, diz: “Não há dados, não há experiência a demonstrar que esse caminho é o melhor. O único dado que existe sobre a experiência europeia é do mesmo mês em que a medida foi implementada, e o relatório não considera qualquer tipo de efeito dessa diretiva. Estamos num cenário desafiador, dentro de um contexto de crise econômica, onde fica claro que esse projeto é altamente intervencionista e excessivo”.
Fonte: Tecnoblog
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