O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Jorge Mussi, determinou nesta quinta-feira, 10, que operadoras de telefonia informem os números de linhas telefônicas de quatro empresas e de seus sócios apontados como responsáveis pelo disparo de mensagens em massa pelo Whatsapp nas eleições de 2018.
Conforme a decisão, as operadoras Vivo, Claro, TIM, Oi, Nextel, Algar e Sercomtel terão três dias, a partir da notificação, para informar as linhas dos sócios e das empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços, Yacows Desenvolvimento de Software, Croc Services Soluções de Informática e SMSmarket Soluções Inteligentes.
Quando os números forem enviados pelas operadoras, o TSE deve fazer uma checagem sobre se o Whatsapp bloqueou essas linhas e por qual razão. O objetivo é descobrir se, de fato, elas realizaram o disparo em massa.
Na semana passada, o gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, Ben Supple, confirmou que o aplicativo sabe que empresas enviaram mensagens em massa nas eleições do ano passado no Brasil.
A decisão foi tomada no âmbito da ação apresentada pelo PDT e pelo Avante e que pede a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. O pedido de cassação é por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A ação se baseia em reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, publicada em outubro do ano passado, e que apontou que as quatro empresas empresas foram contratadas por apoiadores da campanha de Bolsonaro para disparos em massa de mensagens contra o PT.
Durante a ação, os autores pediram coleta de depoimentos e quebra de sigilos, mas os pleitos foram negados por se basearem apenas em notícia de jornal. A Procuradoria Geral Eleitoral opinou contra os pedidos por “fragilidade” das provas apresentadas.
De acordo com o corregedor, a solicitação deve ajudar no cruzamento dos dados. Mussi determinou que as operadoras prestem informações sem ter havido um pedido específico para isso.
Na decisão, o corregedor lembrou que nas ações de cassação da chapa Dilma-Temer, julgadas no ano passado, o TSE entendeu que poderia determinar coleta de provas “de ofício”, sem pedido específico, para preservar a normalidade do processo eleitoral.
Fonte: G1
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