A Caixa Econômica informou que os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia (FGTS) para não correntistas do banco serão antecipados.
Com essa mudança no cronograma do banco, trabalhadores que sacariam o valor somente em 2020, poderão sacar ainda em 2019. O calendário inicial previa que nascidos de julho a dezembro só fariam o saque no próximo ano.
Quem não fizer o saque até 31 de março de 2020, perderá o direito a retirada e os valores retornam para a conta do FGTS.
Nascidos em janeiro e não correntistas já tiveram o saque liberado na última sexta-feira, 18.
Lembrando que o saque imediato de até R$ 500,00 por conta, não tem relação com o saque aniversário, que inicia em abril de 2020.
Segundo a Caixa, em cerca de 40 dias de saques já foram pagos mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores.
Novo calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019
aniversário em fevereiro e março: a partir de 25/10/2019
aniversário em abril e maio: a partir de 08/11/2019
aniversário em junho e julho: a partir de 22/11/2019
aniversário em agosto: a partir de 29/11/2019
aniversário em setembro e outubro: a partir de 6/12/2019
aniversário em novembro e dezembro: a partir de 18/12/2019
Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.
Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.
No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).
Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
No total, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.
Com informações: G1
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