A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Previdência dos militares concluiu nesta terça-feira, 29, a votação do projeto de lei que altera as regras de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros. O texto também trata da reestruturação das carreiras militares.
O texto-base já havia sido aprovado na semana passada, mas faltava a análise de três destaques (sugestões de alteração no texto).
Sob clima tenso, a reunião chegou a ser interrompida por cerca de dez minutos após tumulto provocado por militares que acompanhavam a votação e protestaram contra a rejeição de um dos destaques.
O projeto tem caráter conclusivo na comissão. Isso significa que o texto poderia seguir direto para o Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
No entanto, já há uma articulação nos bastidores para apresentação de um recurso para levar a votação ao plenário.
Economia
A proposta foi apresentada pelo governo federal em março. A versão original dizia respeito apenas às Forças Armadas, mas, após pressões das categorias, policiais militares e bombeiros estaduais também foram incluídos nas regras.
Além de tratar da aposentadoria, o projeto de lei reestrutura a carreira dos militares.
Ao longo de uma década, a expectativa do governo é: economizar R$ 97,3 bilhões com a reforma na aposentadoria dos militares; gastar R$ 86,85 bilhões com a reestruturação do setor e obter uma economia líquida de R$ 10,4 bilhões,
Em relação aos policiais e bombeiros, o relator, deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), apresentou estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que indica que, em dez anos, a economia será de R$ 29 bilhões e de R$ 91 bilhões, em 20 anos.
O projeto
A proposta de reforma do regime de aposentadoria dos militares aumenta o tempo de serviço na ativa e também a alíquota de contribuição da categoria.
Entre as mudanças estão: aumento do tempo para o militar passar para a reserva, de 30 para 35 anos na ativa; Estados e União poderão mudar a alíquota por lei ordinária a partir de 2025; elevação gradual da alíquota previdenciária de 7,5%: para 8,5% em 2020; para 9,5% em 2021; para 10,5% de 2022 em diante.
Fonte: G1
Seja o primeiro a comentar