Nesta sexta-feira, o deputado Gilson Marques (NOVO), com domicílio eleitoral em Pomerode, protocolou o Projeto de Lei nº 5932/2019, que altera o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), para autorizar a execução provisória da pena de prisão aos réus com condenação criminal em julgamento de segundo grau.
“Este PL é um resposta à decisão absurda do STF ontem. A responsabilidade foi dada ao Congresso, então nós do NOVO assumimos e propusemos esta alteração”, comenta o parlamentar.
Na votação de ontem, o STF declarou a constitucionalidade do art. 283 do CPP, o que significa que, hoje, a execução da pena de prisão só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Por outro lado, o STF jogou para o Congresso Nacional a responsabilidade por essa decisão, ao insistir que, a qualquer momento, o Congresso pode alterar o art. 283 por lei ordinária e determinar que a execução possa ocorrer antes do trânsito em julgado.
“O que o PL institui é a autorização da execução provisória da pena, após o criminoso ter sido condenado em segunda instância. E ainda garante o respeito à presunção da inocência, uma vez que só depois de dois julgamentos condenatórios é que a prisão para execução provisória poderá ser decretada”, complementa Marques.
Segundo o parlamentar catarinense, este Projeto de Lei garante a segurança pública, o combate ao crime, a celeridade processual, a efetividade das prestações jurisdicionais penais.
“Mas o mais importante é evitar que condenados por crimes se livrem do cumprimento da pena mediante a interminável interposição de sucessivos recursos protelatórios. Não há nada mais urgente que manter os condenados presos”, finaliza.
Não temos um Supremo Tribunal federal , temos ministros indicados por políticos , ou seja , nossa corte maior e contaminada .