Um processo contra o Facebook se desdobra agora no Supremo Tribunal Federal (STF), com a permissão para que o Google e o Twitter se juntem ao recurso impetrado pela rede social. Também foram admitidos, na condição de amici curiae (ou seja, partes com interesse na causa), os institutos de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), dos Advogados de São Paulo (Iasp) e de Defesa do Consumidor (Idec).
A ação envolve o Marco Civil da Internet – na verdade, o questionamento sobre o artigo 19, que exige “prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros”.
O Facebook foi condenado em um processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ajuizado por uma mulher cujos dados foram usados para criar uma página com seu nome e sua imagem. Por conta da condenação, a rede social recorreu ao STF, questionando o artigo 19.
Facebook condenado a pagar indenizações
Segundo a rede social e pelo Marco Oficial da Internet, ela somente poderia apagar conteúdo de suas redes depois de receber ordem da justiça, e não antes. No caso julgado pelo TJSP, além da ordem judicial para apagar o perfil, o Facebook foi condenado ainda a pagar R$ 10 mil – e não foi a primeira vez.
Em todos os processos envolvendo perfis falsos, a rede social argumentou “não possui qualquer poder de gestão sobre seu conteúdo”, sustentando “não ter o dever de monitorar o conteúdo das páginas pessoais e comunidades” que abriga. Em todos, a empresa foi condenada não apenas a retirar o conteúdo do ar como a indenizar as vítimas.
Com informações: STF e Tecmundo
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