A fala de Paulo Guedes sobre o AI-5 e o excludente de ilicitude contra protestos violentos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, condenou, nesta segunda-feira, 25, em Washington, os discursos do ex-presidente Lula. Guedes classificou como “irresponsável” e vê o petista chamando “todo mundo para quebrar a rua”.

Em uma coletiva, chegou a dizer a jornalistas que “não se assustem se alguém pedir o AI-5” diante desse cenário.

“É irresponsável chamar alguém pra rua agora pra fazer quebradeira. Quando o outro lado ganha, com dez meses você já chama todo o mundo para quebrar a rua? Que responsabilidade é essa? Não se assustem então se alguém pedir o AI-5. Já não aconteceu uma vez? Ou foi diferente?”, disse Guedes.

Não é a primeira vez que alguém ligado ao presidente Bolsonaro fala sobre o ato que fechou o congresso e cassou liberdades durante a ditadura. O deputado federal, Eduardo Bolsonaro deu declaração semelhante. Bolsonaro lamentou a afirmação do filho na época.

A declaração de Guedes indica a sua falta de apreço pela democracia e a preparação de respostas do governo contra manifestações de rua.

Excludente de ilicitude contra protestos violentos

Nesta segunda-feira, 25, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender o projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude no Código Penal, para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Segundo o presidente, a medida pode auxiliar a atuação dos agentes no combate a protestos violentos e atos de vandalismo.

“Protesto é uma coisa, vandalismo, terrorismo são completamente diferentes. Incendiar bancos, invadir ministério, isso aí não é protesto. E se o Congresso nos der o que gente quer, esse protesto vai ser impedido de ser feito. O Congresso é que vai dizer se nós devemos combater esses atos terroristas ou não”, afirmou o presidente a jornalistas aos chegar no Palácio do Alvorada, residência oficial, no final da tarde.

O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

O texto enviado pelo governo ao Congresso na semana passada amplia os casos previstos para o excludente de ilicitude. O projeto estabelece as situações em que o agente de segurança (policial, bombeiro ou militar das Forças Armadas) pode ficar isento de punição criminal, caso sua conduta seja considerada como legítima defesa. O projeto define cinco situações em que a legítima defesa do agente de segurança poderá ser validada: prática ou iminência de prática de ato de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.

Em todos esses casos, os agentes de segurança só estariam amparados em caso de vigência de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem. Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado, nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.

Com informações: Veja e Agência Brasil

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