Começa nesta sexta-feira, 5, o saque imediato para nascidos em setembro e outubro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que libera até R$ 500,00 por conta do trabalhador.
Porém, durante a tramitação de uma Medida Provisória (MP) no Congresso para que o saque virasse lei, os parlamentares aumentaram o limite por conta para R$ 998,00. Para começar a valer, entretanto, é necessário a assinatura do presidente Jair Bolsonaro. O prazo para que Bolsonaro converta a MP em lei vai até o dia 18 de dezembro.
Bolsonaro pode vetar alguns pontos, inclusive o limite de R$ 998,00. A Caixa Econômica Federal aguarda a assinatura, para anunciar como será a o mecanismo do próximo saque, se haverá um novo calendário ou se é possível sacar em qualquer momento.
Quem poderá sacar R$ 998,00 por conta?
Segundo o texto aprovado no Congresso, os trabalhadores que tinham esse valor depositado até o dia 24 de julho, data da publicação da MP, poderão efetuar o saque.
E quem já sacou R$ 500,00 por conta?
Quem se enquadra nas condições acima e já efetuou o saque de R$ 500,00 por conta, poderá realizar a retirada da diferença após a assinatura do presidente e a divulgação do esquema de saque da Caixa Econômica Federal.
Já quem tinha, na data da edição da MP, saldo maior que R$ 998,00 nas contas, só poderá sacar os 500 reais já previstos anteriormente.
Para saber se você tem o direito à diferença, acesse o site da Caixa.
A retirada da diferença precisa ser efetuada até março de 2020, prazo máximo para o saque imediato.
Seja o primeiro a comentar