Foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira, 18, uma resolução que prevê a punição ao partido ou candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais de 2020.
Segundo a regra aprovada, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.
A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”.
A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
A resolução também reproduz um artigo que prevê:
- dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas;
- seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral.
A “desinformação na propaganda eleitoral” é tratada em um artigo que estabelece:
“A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no artigo 58 da lei 9504/97, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.”
O artigo 58 da lei das eleições é o que disciplina o direito de resposta.
Com informações: G1
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