Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira, 15, suspender a aplicação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime. O novo modelo entraria em vigor no dia 23.
O ministro suspendeu a eficácia da lei por 180 dias a partir de 24 de dezembro de 2019, data da publicação da legislação.
O uso do novo sistema ficará condicionado à organização dos tribunais ou ao prazo máximo de seis meses.
Em alguns casos, porém, Toffoli suspendeu indefinidamente a aplicação da lei: casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciaram em tribunais, como próprio STF.
Toffoli tomou uma decisão liminar — temporária — em três ações contra a criação do juiz de garantias. A decisão está valendo, mas deverá ser analisada pelo plenário do Supremo ainda.
Além disso, o ministro renovou o funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda o tema até 29 de fevereiro.
Com informações: UOL
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