A BluMob, empresa responsável pelo transporte coletivo da cidade, vai atender o público durante o período de Carnaval. A central funcionará normalmente nesta segunda e terça-feira, dias 24 e 25, respectivamente.
O cartão estudantil possibilita o benefício de meia tarifa aos estudantes que utilizam o transporte coletivo do município. Para ser utilizado, o sistema solicita uma renovação anual, comprovando que o estudante segue apto para receber o benefício. A data limite para fazer a renovação termina no dia 31 de março. Antes do término do prazo, os alunos podem continuar adquirindo os créditos normalmente.
Como facilidade, os estudantes contam ainda com o recadastramento online, por meio do site da BluMob ou via aplicativo. O recadastramento pela internet é bastante simples, basta enviar uma foto do documento que comprove a matrícula e os dados pessoais solicitados na plataforma. Assim, o acadêmico pode ter o benefício renovado sem a necessidade de deslocamento até a central. Uma maneira rápida, fácil e que evita filas.
Com a procura maior concentrada anualmente em fevereiro, além dessas medidas, o atendimento da central foi reforçado durante todo o mês. Sempre que necessário, haverá atendimento prolongado para quem procurar o recadastramento no período da tarde.
A central de atendimento fica localizada na Rua Ceará, nº 47, no Centro. O atendimento presencial ocorre das 8h às 17h, de segunda à sexta, e aos sábados das 8h às 12h.
Números do recadastro estudantil
Somente em 2019, foram mais 21.200 processos de recadastramento. Neste ano, até 18 de fevereiro, mais de 4.300 alunos concluíram o recadastro. Destes, cerca de 20% usaram a ferramenta online.
Confira a lista de documentos necessários para o recadastramento
– Declaração de matrícula carimbada e assinada pela instituição de ensino;
– Declaração de matrícula carimbada e assinada pela instituição de ensino;
– Documentos pessoais (RG, CPF ou certidão de nascimento);
– Comprovante de endereço recente em nome do aluno ou dos pais (contas de água, luz, telefonia fixa, ambos com emissão não superior a 60 dias);
– Em caso de imóvel locado, é necessário apresentar contrato de locação autenticado;
– Para residentes em imóveis de terceiros sem contrato de locação, apresentar também declaração autenticada em cartório, além de comprovante de residência do declarante.
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