O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro” (etilômetro) com o objetivo de certificar a influência de álcool. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079) pelo Plenário, em sessão virtual.
Arbitrariedade
No caso dos autos, a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul anulou auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a decisão, como não havia sido constatado formalmente que ele conduzia veículo sob sinais externos de uso de álcool ou de substância psicoativa, não há infração de trânsito.
Segundo a Turma Recursal, a lógica da regra, prevista no artigo 165-A do CTB, é a de que só é possível autuar o condutor que se recuse a realizar os testes caso ele apresente sinais externos de influência de álcool, com todas as características de embriaguez devidamente descritas e na presença de testemunha idônea. Assim, a autuação de condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito pela mera recusa em realizar os testes oferecidos pelos agentes de trânsito configuraria arbitrariedade. O acórdão considera que a regra do CTB é inconstitucional, pois viola os princípios da liberdade (direito de ir e vir), da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.
Segurança
No recurso apresentado ao Supremo, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança do trânsito. Sustenta, ainda, que a imposição da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir a uma pessoa que se recusar a realizar o teste do bafômetro, impedindo a fiscalização de trânsito de constatar se ingeriu álcool, é razoável e proporcional.
Ainda segundo o Detran-RS, como a infração é administrativa, não procede a alegação de ofensa ao princípio da não autoincriminação e a outros direitos e garantias individuais relacionados ao Direito Penal. Também alega que, como se trata de infração autônoma, não se exige do agente fiscalizador a comprovação de sinais de embriaguez, bastando a recusa do condutor.
Garantias individuais
Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, por sua relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Segundo ele, embora seja conhecida a preocupação do legislador em dar tratamento mais austero aos condutores que, sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, exponham a perigo os direitos à vida, à saúde e à segurança no trânsito, a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a atuação dos órgãos de fiscalização integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.
Fux salientou a relevância da questão, sobretudo em razão da argumentação de violação aos direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Do ponto de vista constitucional, destacou especialmente a discussão sobre a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei nacional.
O Governo do Estado informou que há 1.098.579 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus em Santa Catarina, sendo que 1.065.566 se recuperaram e 15.306 estão em acompanhamento. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira, 22. […]
O Senado terá deliberações presenciais pela primeira vez desde o mês de março, quando todas as sessões passaram a ser remotas. Esta semana, as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Relações Exteriores (CRE) vão […]
A Assembleia Legislativa aprovou uma moção de Aplauso, requerida pelo deputado estadual Ivan Naatz (PL), ao vereador Carlos Wagner, o “Alemão” (União)”, por sua atuação na operação da Barragem Norte, de José Boiteux, o principal […]
Seja o primeiro a comentar