O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 57/20) anula convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziu em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais de diversos insumos agropecuários, entre eles agrotóxicos (inseticidas, fungicidas, desfolhantes e outros). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A suspensão do Convênio ICMS 100/97 é pedida pelo deputado Célio Studart (PV-CE), autor do projeto. Para ele, o benefício tributário incentiva o uso indiscriminado de agrotóxicos entre os produtores rurais, prejudicando o meio ambiente e a saúde da população. “O Parlamento brasileiro não pode ser conivente com este ato”, afirma.
Isenção tributária
Studart citou estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), elaborado por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), que apontam que as políticas de isenção tributária em agrotóxicos somam quase R$ 10 bilhões por ano, valor superior ao orçamento do Ministério do Meio Ambiente em 2020, que é de R$ 2,7 bilhões.
Além de agrotóxicos, o Convênio ICMS 100/97 reduziu a base de cálculo do ICMS para rações para animais, sementes e fosfato, entre outros insumos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Seja o primeiro a comentar