Coronavírus: governo propõe reduzir salários e jornada

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A área econômica anunciou nesta quarta-feira, 18, uma série de medidas “antidesemprego”, a serem propostas por meio de Medida Provisória (MP) ou projeto de lei, contemplando entre as possibilidades a redução proporcional de salários e jornada de trabalho.

O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, isso será proposto via projeto de lei, que precisa passar antes pelo Congresso Nacional, ou Medida Provisória – que tem validade imediata, mas com necessidade de ser confirmada em até 120 dias pelo Congresso Nacional. “Tem de ser negociado com o Congresso [a forma de envio dessas medidas]”, disse.

No caso da redução da jornada de trabalho, essa possibilidade será aberta com a corte de até 50% da jornada, e do salário, mediante acordo individual com os trabalhadores, informou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

Segundo ele, a remuneração mínima continua sendo o salário mínimo, e será observado o princípio da “irredutibilidade” dos valores por hora recebidos pelos trabalhadores.

Outra novidade, de acordo com governo, é que também será permitida a suspensão do contrato de trabalho temporariamente, mas com condicionantes, ou seja, manutenção do pagamento de 50% do salário.

Mais flexibilidade

De acordo com a área econômica, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não será alterada. Ela, porém, não será aplicada temporariamente, durante a crise do coronavírus.

“Durante o estado de crise, trabalhador e empregador poderão celebrar acordo individual com preponderância à Lei, respeitados os limites da Constituição Federal”, informou o Ministério da Economia.

O governo defendeu, neste momento, uma mair flexibilidade nas negociações individuais para reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios.

Segundo Dalcolmo, do Ministério da Economia, haverá um choque importante na economia do país, para todo o setor produtivo, por conta do coronavírus.

“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse ele.

Além da redução da jornada de trabalho, e do salário, proporcionalmente, o governo também vai implementar, via MP, outras ações. São elas:

  • Teletrabalho
  • Antecipação de férias individuais
  • Decretação de férias coletivas
  • Banco de horas
  • Antecipação de feriados não religiosos
  • Diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência

No caso das férias individuais, o secretário Dalcolmo explicou que a empresa já pode fazer essa concessão, mas que os procedimentos serão simplificados. “Poderá fazer isso em um prazo de 48 horas”, disse. Acrescentou que as férias poderão ser concedidas mesmo que o período aquisitivo (de 12 meses) não tenha sido atingido.

Sobre as férias coletivas, ele informou que elas também poderão ser notificadas em um prazo menor, de até 48 horas. “Podem ser determinadas para um setor da empresa, ou para toda empresa. Antes, dependia de notificação com duas semanas de antecedência ao sindicato e ao Ministério da Economia”, explicou.

Já a dinamização do banco de horas, explicou ele, quer dizer que os trabalhadores poderão permanecer em casa, neste momento, e registrá-las no banco de horas, recebendo benefícios e salários. “E, quando a economia reaquecer, esse saldo de horas pode ser utilizado em favor da empresa e trabalhador, em até 10 horas por dia. Se a jornada normal é 8 horas, pode trabalhar duas a mais”, disse.

Fonte: G1

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