Sindilojas Blumenau entra com mandado de segurança para reabrir comércio

Foto: reprodução

O Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau (SINDILOJAS), representando o interesse de mais de 6 mil empresas do comércio em sua base territorial, o que corresponde a praticamente 50 mil empregos diretos, impetrou na tarde desta quarta-feira, 8, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Mandado de Segurança Coletivo contra ato coator praticado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, decorrente da publicação dos Decretos n°s 515, 525, 534, 535, 550 e das Portarias da Secretaria Estadual da Saúde n°s 187, 189, 214, 223 e 230, os quais impedem a abertura do comércio em nosso Estado.

O Mandado de Segurança se baseia na ofensa a direito líquido e certo garantido por nossa Constituição Federal a todos os cidadãos, qual seja, o direito à livre iniciativa, sendo o tratamento adotado pelo Governador do Estado vem se mostrando um tratamento discriminatório, especialmente às micro e pequenas empresas, sendo que hoje já está permitida a abertura de diversos segmentos (bancos, lotéricas, revenda de automóveis, construção civil, clínicas médicas e odontológicas, etc.), menos o comércio varejista em geral.

Assim, o que se pretende com a presente ação, é que seja concedida liminar a fim de que as empresas representadas pelo SINDILOJAS possam abrir livremente suas portas e funcionar, com o devido, e obrigatório, cumprimento das recomendações da OMS e do Ministério da Saúde, tanto com relação aos empregados quanto aos clientes.

O mandado de segurança foi impetrado pelo escritório jurídico CASCAES, HIRT & LEIRIA, assessores jurídicos do SINDILOJAS, que esclarece através do advogado Pedro Cascaes Neto: “Todos querem combater o coronavírus. Ninguém quer ficar doente ou disseminar a doença. Mas existe um sistema jurídico, constitucional, que dispõe sobre como, quem e quando podem ser tomadas medidas de supressão de direitos fundamentais. Jamais como o está sendo feito em Santa Catarina, onde o Governador quer dizer quais são e quais não são as atividades que podem funcionar, por decreto, monocraticamente, sem obedecer aos regramentos constitucionais para tanto, excedendo-se assim, em suas funções de chefe do executivo.”

O Desembargador Relator desse mandado de segurança será o Dr. Luiz Fernando Boller, que deve despachar o pedido de urgência ainda esta semana.

Fonte: Sindilojas

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