Os contribuintes que parcelaram o IPTU 2020 e estiverem com dificuldades de quitar os vencimentos de abril, maio e junho em função da crise provocada pela pandemia de coronavírus, já podem solicitar a prorrogação para os meses de outubro, novembro e dezembro. Por meio do link de acesso blumenau.sc.gov.br/prorrogaiptu, criado na Carta de Serviços, o cidadão poderá iniciar a solicitação.
Para receber o benefício, destinado a pessoas físicas, os cidadãos deverão comprovar enquadrar-se em dois ou mais critérios estabelecidos pelo Programa Recupera Blumenau. Os contribuintes terão até 30 de junho para requerer a prorrogação.
O prazo estimado para emissão de novas guias é de 15 dias para processos iniciados pelo site. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 3381-6847 ou 3381-6848.
Caso o contribuinte não tenha condições de efetuar o pedido online, o processo físico poderá ser iniciado pela Praça do Cidadão, por meio de agendamento de atendimento presencial. Ressalta-se, no entanto, que este atendimento ocorrerá somente em casos de comprovada necessidade. O agendamento poderá ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 3381-6844 ou 3381-6845.
Confira quem tem direito ao benefício:
- Famílias com um ou mais integrantes desempregados a partir de abril de 2020;
- Autônomos com redução da renda familiar em até 30%;
- Inscritos no CADúnico
municipal; - Inscritos em MEI ou vendedor ambulante em Blumenau.
Não terão direito à prorrogação do IPTU, servidores públicos municipais, estaduais ou federais dos poderes executivo, legislativo ou judiciário.
Documentos necessários
- Comprovante de vinculação com o imóvel;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cadastro de IPTU;
- Documento de identidade e CPF de todos os os residentes na casa, ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;
- Requerimento de Auto Declaração;
- Cópia dos 3 últimos holerites dos membros da família economicamente ativos;
- Cópia da carteira de trabalho dos membros economicamente ativos da família;
- Certidão negativa de benefício do INSS;
- Declaração simplificada de renda;
- Conta de energia elétrica dos últimos 3 meses;
- Outro documento que prove o alegado.
Fonte: Comunicação PMB
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