A Desembargadora Federal do Trabalho Lília Leonor Abreu, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (, indeferiu o pedido de concessão de liminar em mandato de segurança impetrado pela Blumob que tentou cassar a decisão de reintegração de mais de 100 trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau, que foram demitidos sem justa causa pela empresa após assinatura de acordo coletivo de trabalho.
No entendimento da magistrada, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau deve ser mantida “porque não houve negociação coletiva prévia efetiva à dispensa coletiva e a empresa não comprovou a adoção de medidas alternativas ao seu alcance, escusando-se a demonstrar situação de fragilidade financeira”.
A ação contra as demissões foi feita pelo Sindetranscol.
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