A juíza do Trabalho do TRT da 12ª Região, Elaine Cristina Dias Ignácio Arena, mandou suspender a demissão dos 182 trabalhadores da empresa Haco – Haco Adesivos e Haco Etiqueta -, ocorrida no dia 6 de abril, por conta da Pandemia do Coronavírus.
Na decisão, a juíza reconhece os efeitos devastadores do Coronavírus na economia, mas lembra a Medida Provisória que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê redução de salários, suspensão provisória de contrato de trabalho, mas com o foco em preservar o emprego e a renda
Na sentença, determina a reintegração, no prazo máximo de 72 horas) de todos empregados dispensados desde o último dia 06 de abril, “sem justa causa” e além de se abster de proceder qualquer dispensa com caráter coletivo ou tendo como fundamento a “COVID-19” ou “força maior”, até tratativa da questão por meio coletivo com a entidade sindical, sob pena de pagamento de multa de R$20.000,00 por infração verificada (revertida 50% ao trabalhador vitimado e 50% a uma entidade sem fins lucrativos, posteriormente indicada), sem prejuízo da discussão posterior por descumprimento de ordem judicial e da própria reintegração forçada e seus efeitos.
Nesta terça-feira, a mesma Justiça do Trabalho, manteve a decisão de 1ª instância, que manteve a reintegração de trabalhadores do transporte coletivo demitidos pela Blumob, leia aqui.
Seja o primeiro a comentar