O prefeito Mário Hildebrant e o secretário de Saúde Winneton Krambeck usaram a transmissão desta segunda-feira para se posicionarem sobre a decisão da Justiça que atendeu uma ação da Defensoria Pública neste fim de semana.
A denuncia diz que as unidades básicas e hospitais não receberam qualquer tipo de normativa da prefeitura, que o Poder Público não tem um plano de contingenciamento e que havia um problema atendimento remoto a pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, versões acolhidas pela juíza Cibelle Mendes Beltrame, que pediu explicações para a Prefeitura até esta terça-feira.
“Ficamos chateados e indignados”, disse o prefeito Mário, que rebate as denúncias e diz que, praticamente todas as recomendações da ação judicial foram adotadas pela Prefeitura, como a criação de um plano de contingência e criação de grupo gestor na saúde, além da negligência na orientação aos profissionais da saúde que atuam na rede.
Apesar de lamentar, Mário Hildebrandt diz respeitar o trabalho do Poder Judiciário e convida os magistrados e os defensores públicos para acompanhar in loco o trabalho que está sendo feito na cidade.
Sobre a ação judicial, confira abaixo as informações enviadas pela assessoria de imprensa da Defensoria Pública.
Em Blumenau, ação civil pública aponta risco a profissionais de saúde que atuam no combate ao coronavírus
A Justiça determinou que secretaria de Saúde de Blumenau apresente um plano com diretrizes para profissionais e estabelecimentos de saúde que atuam na prevenção e no combate à COVID-19 no município. O município tem até terça-feira (12) para se manifestar sobre a liminar.
De acordo com a ação pública movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE-SC), unidades básicas e hospitais não receberam qualquer tipo de normativa da prefeitura, o que não só tem dificultado o trabalho das equipes como pode estar colaborando para a transmissão do vírus. Conforme o pedido, falta gestão, orientação e treinamento para profissionais exercerem seu trabalho, inclusive quanto a riscos de contágio no ambiente profissional.
“Para se ter uma ideia, a pessoa que fez a denúncia anônima à DPE-SC nos relatou que presenciou um profissional de saúde aplicando nebulização em um paciente confirmado com COVID-19. Sabemos que o efeito produzido pela nebulização é de espalhar o vírus, imagine o estrago que isso pode causar em um ambulatório com diversas pessoas, inclusive aos profissionais de saúde”, conta o defensor público Fernando Correa.
Outro problema foi encontrado no canal atendimento remoto a pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. O defensor afirma que está desatualizado e continha problemas: “Era um canal com respostas automáticas que nunca foi atualizado, desde a sua implementação, há cerca de 60 dias. Se a pessoa dizia que não teve febre, por exemplo, já era descartada como um caso suspeito e não recebia atendimento especializado. Atualmente temos outros sintomas que há 60 dias não eram considerados e sabemos que uma pessoa infectada pode não necessariamente apresentar febre”, complementa o defensor público.
Na decisão, a juíza Cibelle Mendes Beltrame determina que o município implemente um plano de contingência para enfrentamento à COVID-19, no qual inclua:
- Um protocolo de atendimento com fluxograma e diretrizes para os profissionais envolvidos (desde a limpeza até o atendimento médico);
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Criação de um grupo gestor formado por profissionais de saúde;
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Adequação do serviço remoto “Alô Blumenau”, que atende remotamente pessoas que apresentam possíveis sintomas de contaminação pelo novo coronavírus;
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Revisão periódica deste plano e os seus respectivos protocolos de atendimento.
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