O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a liminar pleiteada pela Acib para postergação do pagamento dos tributos municipais e o cumprimento das obrigações acessórias. O mandado se segurança coletivo havia sido impetrado pela Acib no dia 2 de abril, devido às dificuldades das empresas associadas em manter o pagamento dos tributos em dia.
No entender do Poder Judiciário, dentre outros fundamentos: (i) o “acatamento da alegação de penúria financeira para autorizar o diferimento da data de pagamento dos tributos municipais devidos no período e também dos parcelamentos tributários, bem como das obrigações acessórias, vedando a prática dos atos coercitivos de cobrança, implicaria inequívoca violação aos princípios da legalidade tributária (art. 146, inciso III, ‘b’; e art. 150, inciso I e seu §6° da CF/88) e da separação dos poderes (art. 2° da CF/88)”; (ii) “a existência de ato normativo infralegal editado pelo Ministério da Fazenda (Portarias MF 12/2012, IN RFB 1.243/12; Portarias RFB 1.456/14, 1.462/14, 595/15, 218/20 e 360/20) não autoriza sua aplicação analógica para que sejam postergadas as obrigações tributárias principais e acessórias atinentes aos tributos do Município de Blumenau, dada a necessidade imperiosa de comando legal proveniente do ente federativo titular da competência tributária”; e (iii) “a concessão de moratória, anistia ou qualquer outro benefício fiscal exige manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal, órgão instituído dotado de capacidade técnica para a eleição de quais setores e em que medida devem ser agraciados, estando tal debate também na esfera política”.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui: drive.google.com/
Fonte: Acib
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