Trabalhadores da Blumob tem novo acordo coletivo emergencial

Foto: Belmiro Avancini/arquivo

Com a continuidade da suspensão das atividades do transporte coletivo e o término do prazo do segundo acordo coletivo, o Sindetranscol negociou com a Blumob um novo instrumento para regular os contratos de trabalho enquanto perdurar a situação.

O novo Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial estabelece a redução proporcional de jornada de trabalho e salário em 70%, aderindo ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo federal, previsto na Medida Provisória 936.  Isso significa que a empresa pagará para os trabalhadores o equivalente a 30% dos salários e o empregado receberá do governo federal 70% do valor que ele teria do seguro desemprego, conforme previsto na MP.

O valor a ser pago pelo “Governo” vai ocorrer 30 dias após a data do acordo e será de responsabilidade da empresa fazer as informações em até dez dias após a assinatura do acordo. Caso ela não faça será responsável pelo pagamento do salário. Portanto, a parcela do Governo deverá ser paga até 18/06/2020.

O empregado não precisa tomar nenhuma medida. Mesmo o empregado recebendo o valor do “Governo”, isso não vai prejudicar, no futuro, o pedido de seguro desemprego.

O teto do seguro desemprego é R$ 1.813,03 e para receber o teto o empregado deve receber salário maior que R$ 2.666,29. Assim, 70% do teto do Seguro desemprego corresponde a 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais).

Todos podem fazer a simulação através deste link,  selecionando a opção “redução de jornada e salário” e informando o valor do seu salário.

Até agora foram feitos dois acordos compensando os dias parados como férias (com pagamento em três vezes), considerado aquém das vontades, segundo o sindicato, “mas entendendo o momento excepcional que vivemos, tudo para manter os empregos, a renda e os benefícios.”

O Sindetranscol conseguiu garantir na Justiça a reintegração de todos os trabalhadores demitidos pela empresa e acabou intermediando uma alternativa de plano de desligamento voluntário para atender aqueles que queriam sair da empresa, com garantias de recebimento de todas as verbas rescisórias e possibilidade de recontratação futura.

O novo acordo tem prazo de vigência de 90 dias ou pelo prazo que ficar suspenso a atividade de transporte coletivo, o que ocorrer antes.

Fonte: da redação, com informações da assessoria de imprensa do Sindetranscol

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