O juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda, atendeu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, determinando que a Prefeitura cumpra algumas determinações no que diz respeito a transparência das informações sobre os gastos para combater o Coronavírus.
Pela decisão, a Prefeitura tem que:
a) Atualize as informações disponíveis para acesso em relação às receitas públicas em tempo real (art. 8º, § 4º da Lei n. 12.527/11 e art. 48, inciso II, da LC n. 101/00);
b) disponibilizar as informações relacionadas aos contratos e licitações realizados, com a inserção completa dos documentos, do edital e seus anexos, na integralidade, dos incidentes e recursos, documentos de habilitação e atestados apresentados, propostas, pareceres, justificativas, planilhas de composição de custos, inclusive aquele relativos a prorrogação, reajuste e pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
c) Em relação à contratação de mão de obra de atividade meio, realize a divulgação mensal da relação nominal dos empregados da empresa contratada, nº do CPF, função, jornada de trabalho e local da prestação dos serviços.
Pela determinação, a Prefeitura tem 180 dias para cumprir a determinação.
Confira a decisão judicial: decisao transparencia blumenau
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