Quatro anos depois, a Justiça publica uma decisão de 1ª instância contra a Prefeitura e a Câmara Municipal que estão resolvidas, pelo menos nas palavras dos responsáveis nos dois Poderes.
A decisão judicial determinou a exoneração de servidores públicos que ocupam os cargos comissionado de consultoria jurídica, assessoria jurídica e representação processual, funções estas exclusivas de profissionais de carreira, mediante concurso público. De acordo com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Blumenau, Câmara Municipal, Fundação de Meio Ambiente, autarquia de trânsito, autarquia de água e esgoto e o instituto de seguridade social do servidor criaram indevidamente os cargos comissionados.
Segundo Julio Augusto, Procurador Geral da Prefeitura – na época do início da ação ocupava a Procuradoria do Legislativo – o Município buscou fazer as adequações necessárias, como transformar alguns do cargos de assessor jurídico para diretor jurídico e definir as atribuições, uma das exigências.
Ele destaca que esta decisão judicial traz dois casos, na Faema e no Seterb, que não existem mais por estas estruturas terem vindo para a administração direta, com as questões jurídicas passando a ter como responsáveis o pessoal da Procuradoria.
A sentença também decreta a legalidade de alguns cargos, como Diretor de Contencioso Judicial e Diretor de Licitações, Contratos e Convênios da Procuradoria-Geral do Município, de Diretor Jurídico da fundação de meio ambiente e de Diretor-Jurídico da autarquia de trânsito e do cargo de Diretor Jurídico da autarquia de Água e Esgoto.
A assessoria da Câmara emitiu uma nota onde diz “que a decisão não diverge da postura desta Casa, que já exonerou os servidores comissionados de tais funções ainda em 2016, e, em seguida, voluntariamente, extinguiu os cargos de sua estrutura organizacional”.
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