A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Blumenau e a concessionária Blumob, que opera o transporte público na cidade. O documento, encaminhado nesta quinta-feira, 18, à Vara da Fazenda Pública, solicita que pessoas que fazem parte de grupos de risco para o contágio de Covid-19 não sejam impedidas de usar o transporte e que não seja suspenso o desconto a estudantes, gratuidade a idosos e pessoas com deficiência, garantidos por lei.
Na semana passada, observando regras para a volta do serviço divulgadas no site da operadora, o Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV) da DPE-SC encaminhou uma recomendação à BluMob, para que mantivesse a gratuidade a idosos que queiram fazer uso dos ônibus. Após verificar o teor do decreto, divulgado no Diário Oficial de segunda-feira, 15, ingressou com a ação na Justiça.
O decreto condiciona o transporte de idosos e outros integrantes de grupos de risco (hipertensos, diabéticos, pessoas com HIV, pessoas com complicações renais etc.) à justificativa de extrema necessidade. A medida, na avaliação dos defensores que ajuizaram a ação, não só é irregular como é inconstitucional.
Primeiramente, na prática, apenas idosos (especialmente os que fazem uso do cartão de gratuidade) seriam constrangidos ao tentar usar o transporte, já que não é possível avaliar pela aparência pessoas com problemas de saúde. Além disso, não fica claro quem faria a avaliação do que é considerado “caso de extrema necessidade”. Ou seja, a medida tira a autonomia dos idosos (garantida pelo Estatuto do Idoso) e a delega a servidores públicos e ou funcionários da empresa.
“Isso é extremamente discriminatório contra os idosos. Em vez de restringir, sugerimos que o Município faça campanhas de conscientização para que todos os integrantes de grupos de risco para a Covid-19 só saiam de casa se for extremamente necessário”, explica a defensora pública Michele do Carmo Lamaison, uma das autoras da ação.
Prejuízo direto a quem tem benefícios
Outra irregularidade do decreto é a determinação da suspensão da gratuidade aos idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, e do desconto de 50% aos estudantes.
“O governo do Estado inclusive já autorizou os estágios obrigatórios e as atividades práticas curriculares nos laboratórios de cursos superiores, a partir de 8 de junho, e as aulas presenciais de cursos superiores, a partir de 6 de julho. Não há motivo que justifique a violação desse direito justamente agora, quando as famílias estão enfrentando sérios problemas econômicos”, afirma a coordenadora do GAPV, Ana Paula Fischer.
Também estão suspensas a renovação e emissão de novos cartões de gratuidade ou desconto, por parte da Blumob, que alega estar operando apenas com parte do pessoal. A ação solicita que os serviços sejam retomados.
“Fica claro que a intenção não é proteger esses grupos, mas suspender o direito à gratuidade e desconto garantidos a idosos e estudantes”, conclui o defensor público Fernando Corrêa.
Fonte: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
É impressionante a forma infantil como a Prefeitura e a BLUMOB trataram e estão tratando esta questão.
Dá-me a impressão de que o senhor prefeito pretende ser o tutor ou o ditador no município de Blumenau.
O senhor prefeito Mário Hildebrandt precisa URGENTEMENTE de trocar a sua assessoria jurídica. Quem o avisa, poderá estar querendo ser seu amigo, Prefeito!
Os seus procuradores são muito ruins, Sr. Prefeito! Acredite!
Os carinhas não leem a Constituição Federal e, muito menos, o Estatuto do Idoso.
Sugestão que lhe passo, Sr. Mario Hildebrandt: ponha esses caras numa sala fechada e obrigue-os a recitar 100 vezes o Art. 3º, § 1º, inc. I da Lei Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Em tempo: após essa penitência, contrate uma boa professora de português para lhes explicar o que significa “absoluta prioridade”.
Haja paciência!
Depois manda a conta para esses defensores pagarem os enterros das pessoas, é uma total falta de bom senso, no BRASIL só se fala em DIREITOS, e os deveres sempre são esquecidos. Se essa turma que está com restrição tivesse bom senso de usar qualquer serviço poderiam ser utilizados, mas basta uma volta na rua e vc vê bem claramente a falta de bom senso de todas essa turma. Outra se o cidadão não trabalha, é aposentado deixa quem precisa trabalhar e pagar a aposentadoria deles irem trabalhar sem aglomeração! Chega desse mimimi, tudo hoje é descriminatório, ter falta de bom senso tbm deveria ser um crime.