A Câmara dos Deputados poderá votar nesta terça-feira, 23, projeto do Executivo que reforma o Código de Trânsito. Entre outras medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
O texto acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Departamento de Trânsito (Detran), mas eles terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Em relação à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o relator estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Hoje a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
As informações são do Congresso em Foco
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