Pois é. Não sei o que é pior, o papel da Defensoria Pública ou a decisão de um juiz plantonista nesta sentença que obriga a Blumob a permitir nos ônibus de Blumenau a presença de pessoas com mais de 60 anos, o principal grupo de risco, responsável por 70% das mortes na cidade até esta quarta-feira.
A decisão é do juiz Caio Taborda, que entende que restringir o serviço para idosos é injusto, visto que para muitos é o único meio de locomoção e fere o critério da proporcionalidade.
Ele tem razão num outro contexto, mas neste que vivemos hoje é, no mínimo, temerária. E a Defensoria Pública, me parece que não está agindo no interesse público nestes tempos de pandemia.
É fácil eles proferirem tal despacho, pois depois os mesmos vão responsabilizar a empresa e a prefeitura. Esses juízes tbm deveriam ser responsabilizados pelas decisões.
Como os idosos de baixa renda que não possuem filhos ou parentes vão se locomover para sacarem a aposentadoria, ir ao mercado , ir a farmacia ou ao hospital se estiverem proibidos de utilizar o transporte coletivo ?
Qual forma estes idosos podem ser ajudados,como fazer para se locomoverem ?
Não sei qual decisão é pior , proibir ou liberar .
Difícil dar uma opinião ….
Lhe sugiro, senhor Alexandre Gonçalves, que leia na íntegra a decisão do emérito juiz que o senhor cita – talvez de forma depreciativa – como “juiz plantonista”. Este operador do Direito aqui da nossa cidade
demonstrou um altíssimo conhecimento acerca do tema sobre o qual sentenciou.
Exemplar a sua sentença e tudo o que a envolve quanto às suas justificativas e fundamentações.
Parabéns, Dr. Caio Taborda, o senhor que para mim se tornou um ícone dentro dos operadores do direito!
Aproveito o ensejo para elogiar efusivamente o trabalho da Defensoria Pública aqui da seção de Blumenau, na pessoa do Dr. Fernando Corrêa.
Parabéns, também, Dr. Fernando Corrêa!
Por outro lado, deplorável a inicial advinda da procuradoria do município de Blumenau afrontando acintosamente a nossa Constituição Federal.
Contrariou, outrossim, o Art. 3º, §1º, Inc.I do Estatuto do Idoso, entre outras afrontas e excentricidades.
Numa palavra, um LIXO!
Se o prefeito desta cidade tivesse um mínimo conhecimento do direito brasileiro, teria exonerado o seu procurador chefe, de imediato.