Justiça suspende proibição de idosos nos ônibus de Blumenau

Foto: Facebook/Santa

Pois é.  Não sei o que é pior, o papel da Defensoria Pública ou a decisão de um juiz plantonista nesta sentença que obriga a Blumob a permitir nos ônibus de Blumenau a presença de pessoas com mais de 60 anos, o principal grupo de risco, responsável por 70% das mortes na cidade até esta quarta-feira.

A decisão é do juiz Caio Taborda, que entende que restringir o serviço para idosos é injusto, visto que para muitos é o único meio de locomoção e fere o critério da proporcionalidade.

Ele tem razão num outro contexto, mas neste que vivemos hoje é, no mínimo, temerária. E a Defensoria Pública, me parece que não está agindo no interesse público nestes tempos de pandemia.

3 Comentário

  1. É fácil eles proferirem tal despacho, pois depois os mesmos vão responsabilizar a empresa e a prefeitura. Esses juízes tbm deveriam ser responsabilizados pelas decisões.

  2. Como os idosos de baixa renda que não possuem filhos ou parentes vão se locomover para sacarem a aposentadoria, ir ao mercado , ir a farmacia ou ao hospital se estiverem proibidos de utilizar o transporte coletivo ?

    Qual forma estes idosos podem ser ajudados,como fazer para se locomoverem ?

    Não sei qual decisão é pior , proibir ou liberar .

    Difícil dar uma opinião ….

  3. Lhe sugiro, senhor Alexandre Gonçalves, que leia na íntegra a decisão do emérito juiz que o senhor cita – talvez de forma depreciativa – como “juiz plantonista”. Este operador do Direito aqui da nossa cidade
    demonstrou um altíssimo conhecimento acerca do tema sobre o qual sentenciou.

    Exemplar a sua sentença e tudo o que a envolve quanto às suas justificativas e fundamentações.

    Parabéns, Dr. Caio Taborda, o senhor que para mim se tornou um ícone dentro dos operadores do direito!

    Aproveito o ensejo para elogiar efusivamente o trabalho da Defensoria Pública aqui da seção de Blumenau, na pessoa do Dr. Fernando Corrêa.

    Parabéns, também, Dr. Fernando Corrêa!

    Por outro lado, deplorável a inicial advinda da procuradoria do município de Blumenau afrontando acintosamente a nossa Constituição Federal.

    Contrariou, outrossim, o Art. 3º, §1º, Inc.I do Estatuto do Idoso, entre outras afrontas e excentricidades.

    Numa palavra, um LIXO!

    Se o prefeito desta cidade tivesse um mínimo conhecimento do direito brasileiro, teria exonerado o seu procurador chefe, de imediato.

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