A 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau indeferiu o pedido de instauração de procedimento para investigação de possíveis irregularidades na contratação direta de empresa para realização de exames RPC-RT para diagnóstico de Covid-19. O despacho, assinado pelo promotor de justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, deu baixa no Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG-MP), concluindo que o processo não constata nenhuma situação que revele atos de improbidade administrativa.
O Ministério Público analisou diversos processos de dispensa de licitação cujas contratações eram relacionadas à pandemia do Coronavírus, em especial aqueles que tinham por objeto a aquisição de testes RPC-RT para detectar o vírus. Após apurados os fatos e checadas as informações, foi averiguado que as situações não sugerem nenhuma prática ilícita em nenhum item elencado.
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