TRE pune com multa propaganda eleitoral antecipada na internet de filiado do PSL

Foto: reprodução

Em julgamento que inaugurou o processo eleitoral relativo ao pleito de 2020, os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por maioria de votos, multaram em R$ 5 mil um filiado do Partido Social Liberal (PSL), na cidade de Balneário Arroio do Silva, por propaganda antecipada na internet. O relator do recurso foi o juiz Jaime Pedro Bunn.

Fabiano Alex da Silva foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela prática de propaganda antecipada na internet de sua pré-candidatura à vereança, mediante publicação de conteúdos em seu perfil no Facebook.

Porém, o juiz da 1ª Zona Eleitoral julgou improcedente a representação movida contra o filiado do PSL. O MPE recorreu da decisão ao TRE-SC que julgou procedente o recurso do Ministério Público.

“Ele faz pedido explícito de voto, tanto nele quanto para a agremiação”, disse o juiz Jaime Pedro Bunn durante a leitura do voto. “Portanto, plenamente configurada, à vista do material postado em rede social, a ação antecipatória de propaganda eleitoral, é imperativo conferir juízo de procedência à Representação, com o consectário jurídico previsto no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997”, aponta a decisão do relator.

“Pelo exposto, conheço do recurso e a ele dou provimento para condenar o recorrido à pena de multa no valor de R$ 5 mil, a teor do art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997”, decidiu o juiz.

Fonte: TRE-SC

PS: É o pleno do TRE que vai julgar o recurso do Partido Novo em Blumenau, condenado pela prática de campanha antecipada por conta da colocação de 30 outdoors. A juíza eleitoral Cíntia Gonçalves Costa determinou a retirada das peças que fazia a alusão ao não uso dos recursos do Fundo Eleitoral pela sigla, leia aqui.

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