No recente decreto restritivo da Prefeitura de Blumenau, anunciou-se que os supermercados ficariam fechados aos domingos, mas logo voltou-se atrás, com a alegação que houve um engano. Atribui-se a uma pressão das grandes redes.
Em Itajaí, uma situação semelhante foi decidida na Justiça. Confira.
Os mercados, supermercados e hipermercados de Itajaí deverão manter suas portas fechadas aos domingos, em respeito ao Decreto Municipal n. 11.947/2020, até 28 de julho, como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A decisão foi prolatada pela juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí, nesta sexta-feira, 24, ao negar pedido de liminar formulado pela Associação Catarinense de Supermercados em desfavor do prefeito do Município de Itajaí.
A associação argumenta que há afronta do Decreto Municipal à legislação estadual e federal vigentes no que diz respeito ao funcionamento das atividades essenciais, nas quais se inclui a atividade de seus associados e afronta ao direito líquido e certo das empresas supermercadistas representadas, o que ocasiona instabilidade e insegurança jurídica para o setor.
Em sua decisão, a juíza reconhece que a medida interfere na atividade econômica dos estabelecimentos que se enquadram na atividade, mas, por outro lado, observa que os possíveis reflexos negativos seriam suportados por todos os cidadãos itajaienses e também das cidades vizinhas – considerada a recorrente necessidade de transferências hospitalares em razão de falta de capacidade para atendimento dos contaminados – se, por questões que cabem aos profissionais da Ciência e da Saúde atestar, e não ao juízo da Vara da Fazenda, o funcionamento aos domingos for desfavorável ao atual plano de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
“Todavia, parece-me egoístico pensar que diante da situação sem precedentes que vivemos no mundo e, em especial, no Estado Brasileiro, como se já não bastassem todas as outras mazelas sociais que enfrentamos, as pessoas não possam realizar as suas compras nos demais seis dias da semana, com consciência, planejamento e organização, para utilizar pelo menos uma hora das 15 horas que estarão em funcionamento os estabelecimentos (considerando que está mantido o funcionamento de segunda a sábado, das 8h às 23h)”, ressalta a magistrada.
Apesar de restringir o funcionamento aos domingos, o decreto menciona o funcionamento normal nos demais dias da semana, por isso o juízo não considera que o decreto municipal deixe de resguardar o serviço essencial, em prática de ato arbitrário ou ilegal, em violação a legislação federal.
“Faço a observação a fim de ressaltar que neste período de pandemia, situação atípica não antes vivenciada em tal proporção global, é preciso maior empatia (habilidade de imaginar-se no lugar de outra pessoa), para entender que todos precisam, em algum momento, adequar suas vidas, atividades comerciais e/ou profissionais para garantia da sobrevivência de outras pessoas que, destarte, podem inclusive ser as pessoas mais próximas (seus próprios entes queridos)”, finaliza. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: TJSC
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